Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem
8:00 às 17:00 horas
Compete à Diretoria de Atendimento e Informação:
I – Receber as manifestações dirigidas à Ouvidoria Municipal, instruídas com documentos e informações que possibilitem a formação de juízo prévio sobre sua procedência e plausibilidade, devendo, sempre que necessário e possível, solicitar maiores esclarecimentos ao demandante, visando maior resolubilidade;
II – Manter o controle e arquivo de todas as manifestações, inclusive as que não se trate de competência do Município ou não seja devidamente instruída;
III – Preservar o sigilo do demandante sempre que solicitado, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional, sem prejuízo das demais cominações legais;
IV – Informar ao autor da manifestação quanto às providências adotadas pela Ouvidoria Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos em regulamento próprio;
V – Produzir estatísticas indicativas do nível de atendimento das demandas submetidas à Ouvidoria Municipal, de acordo com respostas encaminhadas pelos órgãos e entidades;
VI – Produzir informações que auxiliem no diagnóstico do nível satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
VII – Propor ações no âmbito de sua competência para auxiliar no fomento à participação popular na administração pública;
VIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.